Das reclamações decidirá a Junta de Freguesia de Vile no prazo de 15 dias, dando conhecimento da decisão aos interessados, afixando a lista definitiva de candidatos seleccionados.
Deveres dos beneficiários
Das reclamações decidirá a Junta de Freguesia de Vile no prazo de 15 dias, dando conhecimento da decisão aos interessados, afixando a lista definitiva de candidatos seleccionados.
Deveres dos beneficiários
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Em vigor desde 07/08/2007