Estabelecimentos de hospedagem são os estabelecimentos que se destinam a prestar, mediante remuneração, serviço de alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio, sem fornecimento de refeições, exceptuando o fornecimento de pequenos almoços aos hóspedes.
Artigo 1.º — Estabelecimentos de hospedagem
Vigente desde: 29/10/2004
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Em vigor desde 29/10/2004