- 1 -No preço diário do alojamento está incluído, obrigatoriamente, o consumo, sem limitações, de água, de gás e de electricidade.
- 2 -O pagamento dos serviços, pelo utente, deverá ser feito aquando da entrada ou saída, contra recibo, onde sejam especificadas as datas da estada.
Artigo 17.º — Fornecimentos incluídos no preço do alojamento
Vigente desde: 29/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2004