- 1 -As unidades de estabelecimentos de hospedagem e de alojamentos particulares devem estar preparadas e limpas no momento de serem ocupadas pelos utentes.
- 2 -Os serviços de arrumação e limpeza devem ter lugar, pelo menos, duas vezes por semana e sempre que exista uma alteração de utente.
Artigo 18.º — Arrumação e limpeza
Vigente desde: 29/10/2004
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Em vigor desde 29/10/2004