- 1 -Em caso de tentativa, os limites máximos e mínimos das coimas são reduzidas a um terço.
- 2 -Em caso de negligência, os limites máximos e mínimos das coimas são reduzidos para metade.
Artigo 31.º — Limites das coimas em caso de tentativa e negligência
Vigente desde: 29/10/2004
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