- 1 -O licenciamento dos estabelecimentos de hospedagem e alojamentos particulares encontra-se sujeito ao pagamento de uma taxa.
- 2 -A vistoria encontra-se igualmente sujeita ao pagamento de uma taxa.
- 3 -O fornecimento das placas de identificação está também sujeito ao pagamento de taxas.
- 4 -As taxas mencionadas nos números anteriores encontram-se previstas na tabela de taxas, licenças, tarifas, prestação de serviços e posturas municipais, do respectivo Regulamento.
Artigo 32.º — Taxas
Vigente desde: 29/10/2004
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Em vigor desde 29/10/2004