1 - [...]:
a) [...];
b) Quando a intervenção abranja mais do que um arruamento, só é possível avançar para a abertura de vala noutro arruamento após a reposição do pavimento no arruamento anterior, excetuando-se o arruamento em pavimento betuminoso que pode ocorrer a intervenção em dois arruamentos em simultâneo;
c) Na travessia de estradas e arruamentos, a vala deverá ser, sempre que possível, aberta por via de trânsito, perpendicularmente ao respetivo eixo.
d) Só é permitida a utilização de explosivos no caso de não se afigurar viável a adoção de outra alternativa técnica e mediante autorização do Comando-Geral de Polícia de Segurança Pública;
e) Não interferência com infraestruturas já existentes no local da intervenção, devendo para o efeito, o interessado informar-se previamente da existência dessas infraestruturas junto das entidades responsáveis e solicitar o acompanhamento da execução dos trabalhos por técnicos dessas entidades;
f) Os materiais sobrantes e não recuperáveis, devem ser retirados, de imediato, do local da obra;
g) Caso seja autorizado o depósito temporário, no local da obra, dos materiais necessários à sua execução, devem os mesmos ser acondicionados de forma a não prejudicar a segurança e o trânsito rodoviário e pedonal;
h) Sempre que se mostre essencial ao trânsito automóvel e pedonal, pode ser exigida a cobertura provisória das valas com chapas metálicas e a aplicação de guardas e outros dispositivos de segurança;
i) Durante o período noturno ou de paragem da obra, as valas devem ser aterradas.
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) O aterro das valas deve ser efetuado por camadas de 0,30 m de espessura máxima, regadas e bem compactadas por cilindramento reservando-se a fiscalização o direito de indicar o tipo de cilindro a adotar e o número, ordem e sentido das passagens necessárias.
d) A reposição do pavimento deve ser executada com material com as mesmas características do existente e de acordo com as normas técnicas de boa execução, designadamente no que se refere à qualidade dos materiais aplicados e concordância com os pavimentos adjacentes, obedecendo à mesma estrutura e dimensões, de acordo com as orientações dos serviços, garantindo na estrutura do pavimento da reposição na zona da vala na faixa de rodagem duas camadas granulares com 0,15 m de espessura cada;
e) A reposição da camada final do pavimento deve ser efetuada no prazo máximo de 15 dias e com as seguintes condições:
i) Caso a vala seja longitudinal aos sentidos de circulação, a mesma deve ser pavimentada em toda a largura do passeio, do estacionamento ou do sentido da faixa de rodagem afetada;
ii) Caso a vala seja transversal aos sentidos de circulação, a mesma deve ser pavimentada em:
a) Toda a largura da vala acrescida de uma sobrelargura com um mínimo de 0,40 m para cada lado no caso de se inserir em passeios ou estacionamentos e de 5,0 m para cada lado do eixo da vala na faixa de rodagem, sendo em casos excecionais essas sobrelarguras fixadas pelos serviços municipais;
b) Toda a largura do passeio, estacionamento e sentido da faixa de rodagem afetada.
iii) Caso o pavimento existente seja em betão betuminoso:
a) Deverá ser fresada a camada de desgaste na largura definida no ponto i e ii.
b) Posteriormente deverá ser reposta a camada de desgaste em mistura betuminosa com as mesmas características e espessura da existente.
iv) No caso do pavimento existente ser em cubos de granito deve-se proceder à execução de base de pavimento em tout-venant com espessura mínima de 0,10 m.
f) [...].
3 - [...].
QUADRO I
(ver documento original)
ANEXO VI
Princípios e critérios a observar na afixação, inscrição e difusão de mensagens de propaganda política e eleitoral