- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)No caso de ocupação de passeios, deve ser garantida uma faixa com largura mínima de 1,50 m livre de quaisquer obstáculos, tais como árvores, postes, armários de infraestruturas ou mobiliário urbano, se for o caso, de modo a permitir a circulação de peões;
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)Apresentar projeto de sinalização temporária nos termos Regulamento da Sinalização do Trânsito e sempre que a Câmara Municipal considere necessária a sua apresentação;
- n)Deve ser dado conhecimento às forças policiais sempre que ocorram interrupções de trânsito.
- 2 -[...].
Artigo 3.º — Condições gerais de licenciamento
Vigente desde: 22/05/2019
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