- 1 -As competências previstas nos números 1 e 2 do artigo 16.º do presente regulamento podem ser delegadas nos vereadores e subdelegadas nos dirigentes dos serviços.
- 2 -As competências previstas nos artigos 16.º, 18.º, 31.º, 33.º, n.º 3, e 41.º do presente regulamento podem delegadas nos vereadores.
Artigo 36.º — Competências
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019