- 1 -O presente regulamento só é aplicável aos pedidos e comunicações que forem registados após a sua entrada em vigor.
- 2 -As licenças existentes à data da entrada em vigor do presente regulamento permanecem válidas até ao termo do seu prazo, dependendo a sua renovação da conformidade com o presente regulamento.
- 3 -As licenças já emitidas pelo Município de Santo Tirso para atos que passam a ser tratados, por força do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, no Balcão do Empreendedor, são válidas até ao termo do seu prazo passando depois a ser comunicadas diretamente nessa plataforma eletrónica.
Artigo 39.º — Regime transitório
Vigente desde: 22/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2019