A tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento ou no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento administrativo, o Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização, os princípios gerais de direito, e demais legislação tida por aplicável.
Artigo 40.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 22/05/2019
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