As dúvidas na interpretação e aplicação das normas estatuídas neste regulamento, assim como omissões, são decididas por despacho do presidente da câmara municipal, com recurso às normas gerais de interpretação e integração previstas na lei geral.
Artigo 41.º — Casos omissos
Vigente desde: 22/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2019