- 1 -O presente regulamento entra em vigor no 15.º dia a contar da sua publicação nos termos legais.
- 2 -As disposições que pressuponham a existência e funcionamento em pleno do Balcão do Empreendedor entram em vigor na data do seu funcionamento.
Artigo 43.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019