- 1 -[...].
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as referidas operações devem coincidir com as horas de menor tráfego.
- 3 -A grua deverá ser balizada e sinalizada, devendo ser prevista alternativa à circulação de peões, caso a largura livre do passeio seja inferior a 1,50 m.
Artigo 9.º — Gruas
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019