- 1 -As candidaturas e os documentos que, obrigatoriamente, as devam acompanhar, serão apresentados por mão própria ou expedidos por correio registado para o local de recepção definido no programa de concurso, dentro do prazo fixado.
- 2 -Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentante recibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues.
- 3 -As candidaturas que não sejam apresentadas até ao limite do prazo fixado serão consideradas excluídas.
- 4 -A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no acto de candidatura que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
- 5 -No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida, condicionalmente, devendo os documentos ser apresentados nos 10 dias úteis seguintes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será excluída.
Artigo 16.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 29/10/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2004