- 1 -A candidatura assume a forma de requerimento dirigido ao presidente da Câmara, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará válido de transportador em táxi, emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres ou, no caso de concorrente individual, documentos comprovativos de cumprirem os requisitos de acesso à actividade, ou seja, certificado de registo criminal, certificado de capacidade profissional válido para o transporte em táxi e garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade;
- b)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a situação contributiva para a segurança social;
- c)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a situação fiscal.
- d)Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas.
- 2 -No caso de concorrentes individuais, deverão, ainda, ser entregues os seguintes documentos:
- a)Comprovativo do tempo de exercício da profissão, emitido pela segurança social, ou, no caso de motorista da administração central, regional ou local, do organismo respectivo;
- b)Documento comprovativo da residência;
- c)Documento comprovativo da qualidade de membro de cooperativa licenciada pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, se for caso disso.
Artigo 17.º — Da candidatura
Vigente desde: 29/10/2004
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Em vigor desde 29/10/2004