- 1 -Na classificação dos concorrentes à atribuição de licenças observar-se-ão sequencialmente os seguintes critérios de prioridade:
- a)Transportador em táxi com sede social ou domicílio na freguesia para que é aberto o concurso;
- b)Transportador em táxi com sede social ou domicílio em freguesia da área do município para que é aberto o concurso;
- c)Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
- d)Nunca ter sido contemplado em concursos anteriores realizados após a aprovação do presente Regulamento;
- e)Localização da sede social em município contíguo;
- f)Número de anos de actividade no sector.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas um licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 19.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 29/10/2004
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Em vigor desde 29/10/2004