- 1 -Os titulares de licenças de táxi emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de 30 dias após o termo da sua validade.
- 2 -A violação do disposto no número anterior, salvo se for apresentado documento comprovativo de que, em tempo útil, foi efectuada diligência para o efeito, traduz-se em contra-ordenação punida com coima de 149,64 euros a 448,92 euros, devendo a Câmara Municipal ouvir no processo a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres.
Artigo 24.º — Prova de emissão e renovação do alvará
Vigente desde: 29/10/2004
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Em vigor desde 29/10/2004