- 1 -A requerimento dos interessados, a Câmara Municipal substituirá, no prazo previsto para o efeito, as licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, emitidas para o concelho ao abrigo do Regulamento de Transportes em Automóveis, desde que os seus titulares façam prova de terem obtido o alvará para o exercício da actividade de transportador em táxi.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o interessado apresentará requerimento dirigido ao presidente da Câmara, o qual deverá ser acompanhado de fotocópia do alvará para o exercício da actividade de transportador em táxi, original da licença emitida pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres, livrete e título de registo de propriedade do veículo.
Artigo 37.º — Substituição de licenças
Vigente desde: 29/10/2004
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Em vigor desde 29/10/2004