- 1 -Toda a criança que falte 10 dias úteis seguidos, sem justificação, será excluída do prolongamento de horário escolar.
- 2 -A decisão de exclusão compete ao coordenador, depois de confirmados os factos.
- 3 -Das decisões de exclusão cabe recurso para o presidente da Câmara Municipal do Entroncamento.
- 4 -Pelos períodos referidos nos n.os 1 e 2 são devidas, até à exclusão, as respectivas comparticipações familiares.
Artigo 10.º — Assiduidade
Vigente desde: 29/10/2004
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Em vigor desde 29/10/2004