- 1 -Compete à Câmara Municipal do Entroncamento:
- 1.1 -Assegurar o funcionamento do serviço e das instalações.
- 1.2 -Assegurar o fornecimento de refeições e demais cuidados às crianças que frequentam os prolongamentos de horário.
- 1.3 -Observar as normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização dos serviços de apoio às famílias.
- 1.4 -Fornecer os elementos estatísticos e outros relacionados com esta actividade.
- 1.5 -Possuir equipamento didáctico adequado para o desenvolvimento do prolongamento de horário escolar.
- 1.6 -Fornecer o material necessário para as actividades a desenvolver, de acordo com o respectivo plano.
- 2 -Compete aos encarregados de educação/responsáveis pelas crianças:
- 2.1 -Apresentar e recolher as crianças junto dos monitores/auxiliares, nos locais convencionados e nos horários definidos;
- 2.2 -Informar o coordenador/funcionários responsáveis pelo prolongamento de horário escolar de qualquer situação que exija actuação especial;
- 2.3 -Contactar com regularidade o coordenador para efeitos de obtenção dos melhores resultados no apoio a prestar;
- 2.4 -Assumir a responsabilidade pelo atempado cumprimento do pagamento das comparticipações familiares.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 29/10/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2004