- 1 -Com vista a avaliar as necessidades de funcionamento do prolongamento de horário escolar e dimensionar as respectivas actividades, são aceites pré-inscrições de crianças.
- 2 -A pré-inscrição, a efectuar através de impresso próprio a fornecer pela instituição responsável é obrigatória para as crianças que apenas pretendam o prolongamento de horário escolar.
- 3 -A pré-inscrição é gratuita.
Artigo 3.º — Pré-inscrição
Vigente desde: 29/10/2004
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Em vigor desde 29/10/2004