- 1 -A inscrição das crianças no prolongamento de horário escolar é feita através de impresso próprio fornecido pela instituição responsável.
- 2 -Aquando da inscrição serão solicitados aos pais ou encarregados de educação elementos adicionais de avaliação, designadamente quanto às situações sócio-económicas e profissionais do agregado familiar em que a criança se insere.
- 3 -A partir da inscrição é devida a comparticipação familiar correspondente ao primeiro mês de utilização.
- 4 -Qualquer desistência deve ser comunicada, por escrito, à Câmara Municipal até cinco dias úteis do final de cada mês, sob pena de ser devida a comparticipação familiar relativa ao mês seguinte, reduzida a metade.
Artigo 4.º — Inscrição
Vigente desde: 29/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2004