- 1 -Todas as crianças integradas no prolongamento de horário escolar beneficiam de um seguro contra acidentes pessoais que as protege contra riscos e eventualidades que possam ocorrer durante, ou por causa, das actividades realizadas.
- 2 -O estabelecimento de ensino só se responsabiliza pelas crianças durante o período de funcionamento do prolongamento de horário escolar.
Artigo 6.º — Seguro
Vigente desde: 29/10/2004
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Em vigor desde 29/10/2004