- 1 -O serviço de prolongamentos é assegurado por monitores e funcionários em número suficiente para a sua realização e funcionamento.
- 2 -A coordenação das actividades previstas compete ao coordenador de estabelecimento, em articulação com o conselho executivo do agrupamento e Câmara Municipal do Entroncamento.
Artigo 8.º — Composição e coordenação
Vigente desde: 29/10/2004
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Em vigor desde 29/10/2004