- 1 -Compete ao Presidente da Câmara assegurar a instalação do conselho no início de cada mandato autárquico.
- 2 -Compete à câmara municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do conselho.
Artigo 18.º — Instalação
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024