- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes das Juntas de Freguesia do concelho;
- e)Um representante do Ministério Público da Comarca dos Açores;
- f)O Comandante da Esquadra da PSP do Nordeste;
- g)Representante do Serviço Municipal de Proteção Civil, a indicar pela respetiva Câmara Municipal;
- h)O Comandante dos Bombeiros Voluntários do Nordeste;
- i)Um representante do Ensino Público do Concelho;
- j)Um representante do Ensino Profissional do Concelho do Nordeste;
- k)Um representante das entidades com atividade no setor de apoio social;
- l)Um representante das entidades com atividade no setor cultural;
- m)Um representante das entidades com atividade no setor desportivo;
- n)Um representante dos sectores económicos com maior representatividade.
- 2 -O conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024