- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
- 2 -Compete ao Presidente convocar as reuniões e fixar a ordem do dia, bem como abrir e encerrar as sessões e dirigir os respetivos trabalhos.
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um Secretário, por si designado de entre os membros do Conselho.
- 4 -Compete ao Secretário registar as presenças nas reuniões, verificar o quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e lavrar as atas das reuniões.
Artigo 5.º — Presidência
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024