- 1 -O apoio para aquisição de bens alimentares de primeira necessidade consiste na atribuição um montante de 10,00 (euro) (dez euros) por mês, por cada elemento do agregado familiar, com o limite máximo de 60,00 (euro) (sessenta euros) por agregado familiar.
- 2 -O referido apoio é concedido através de um cartão refeição que pode ser utilizado em todos os estabelecimentos comerciais de venda a retalho de bens alimentares (hipermercados, supermercados, talhos e peixarias), com rede Mastercard, no concelho de Azambuja.
Artigo 10.º — Caracterização
Vigente desde: 11/01/2023
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