- 1 -O beneficiário é responsável pela utilização do Cartão Refeição, o qual lhe é fornecido gratuitamente.
- 2 -O Cartão Refeição destina-se única e exclusivamente à aquisição de bens alimentares de primeira necessidade, devendo a sua utilização ser efetuada nos estabelecimentos comerciais de venda a retalho de bens alimentares do concelho de Azambuja.
- 3 -O saldo do cartão não é acumulável, devendo ser utilizado até ao último dia do respetivo mês.
- 4 -Em caso de perda, dano ou extravio do Cartão, o beneficiário deverá informar o Município do sucedido e solicitar uma 2.ª via do referido Cartão, suportando os custos da nova emissão.
- 5 -O beneficiário está obrigado a entregar aos Serviços Sociais do Município, nos primeiros 10 (dez) dias úteis do mês seguinte, uma cópia do talão das compras efetuadas com o cartão, através de correio eletrónico para o endereço [email protected] ou presencialmente, na Junta de Freguesia da respetiva área de residência ou no Serviço de Ação Social do Município.
Artigo 11.º — Condições de utilização do cartão
Vigente desde: 11/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2023