- 1 -O apoio à natalidade concretiza-se através da atribuição de um montante de 10,00 (euro) (dez euros), por mês, durante o primeiro ano de vida da(s) criança(s), para aquisição de bens alimentares e /ou produtos de higiene, que será creditado no cartão refeição.
- 2 -A concessão do apoio termina no dia anterior à data em que a(s) criança(s) perfizer(em) um ano de idade.
Artigo 13.º — Caracterização
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