- 1 -A atribuição do apoio à realização de obras tem como limite máximo o valor de quatro salários mínimos nacionais, sujeito à dotação orçamental disponível para o efeito.
- 2 -Os beneficiários contemplados com este apoio não poderão requerer o mesmo tipo de apoio nos três anos subsequentes à sua atribuição.
Artigo 18.º — Limites
Vigente desde: 11/01/2023
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Em vigor desde 11/01/2023