O beneficiário e os membros do respetivo agregado familiar obrigam-se:
- a)a respeitar os fins e a cumprir os termos e condições de utilização do(s) apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento;
- b)a informar o Serviço de Ação Social do Município de qualquer alteração da condição económica, da composição do agregado familiar, assim como da mudança de residência;
- c)a apresentar no prazo máximo de 10 dias úteis, os documentos solicitados pelo Município.