- 1 -Nos termos da legislação em vigor, a emissão de alvará de licença para a realização de operação loteamento, obriga o promotor à realização de obras de urbanização de acordo com o alvará, à prestação da correspondente caução, e à cedência gratuita de terrenos para domínio municipal destinados à implantação de espaços verdes públicos, equipamentos de utilização colectiva e infra-estruturas, devendo compensar o Município do valor das mesmas quando estas já existirem ou não se justificar a cedência das mesmas nos termos da lei.
- 2 -Só será aceite a cedência de áreas para zonas verdes ou equipamento desde que as mesmas, pela sua extensão, localização, configuração ou topografia permitam uma efectiva fruição por parte da população residente ou pelo público em geral, não sendo aceites áreas sobrantes das construções, as quais em regra devem ser integradas nos respectivos lotes.
- 3 -A execução dos espaços verdes e de utilização colectiva a integrar no domínio público é da responsabilidade do promotor da operação urbanística, estando a mesma sujeita às condições impostas pelos serviços técnicos municipais e ao projecto apresentado pelo promotor.
- 4 -A manutenção e conservação dos espaços verdes públicos é da responsabilidade do promotor da operação urbanística, pelo período de um ano após a recepção provisória das obras de urbanização.
Artigo 14.º — Cedências para domínio municipal
Vigente desde: 09/07/2009
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Em vigor desde 09/07/2009