- 1 -A instalação de aparelhos de ar condicionado, ventilação e aquecimento central (AVAC), visível do espaço público está sujeita a licença ou a comunicação prévia.
- 2 -O projecto de arquitectura relativo a novos edifícios destinados a habitação, comércio, serviços, restauração, hotelaria ou similares, deve contemplar a pré-instalação de aparelhos de AVAC.
- 3 -A insonorização dos aparelhos de AVAC deve ficar garantida, assim como a recolha de líquidos resultantes do seu funcionamento, que em caso algum podem verter para a via pública.
Artigo 24.º — Instalação de AVAC
Vigente desde: 09/07/2009
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Em vigor desde 09/07/2009