Sem prejuízo dos parâmetros de análise definidos em lei e das condicionantes estabelecidas na legislação em vigor, em planos municipais de ordenamento do território, e outros regulamentos municipais, a realização de operações urbanísticas no Município de Boticas está igualmente condicionada à observância das regras aqui estabelecidas com vista à preservação e ao respeito da melhoria forma e função do espaço onde se inserem, da ocupação sustentável do solo, da qualificação e requalificação dos espaços públicos, e da compatibilidade dos usos, actividades e mobilidade;
Artigo 4.º — Princípios relativos às operações urbanísticas
Vigente desde: 09/07/2009
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