- 1 -Estão isentos de licença ou autorização, os actos que tenham por efeito o destaque de parcela, nos termos do artigo 6.º, n.º 4 e 5, do RJUE.
- 2 -A comunicação relativa ao pedido de destaque de parcela deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Requerimento que deve conter:
- Identificação do requerente;
- Descrição do prédio objecto de destaque;
- Descrição da parcela a destacar;
- Descrição da parcela sobrante;
- b)Certidão da conservatória do registo predial;
- c)Planta de situação a fornecer pela Câmara à escala 1:10 000 ou outras, delimitando e indicando a parte destacada e a sobrante;
- d)Planta topográfica de localização à escala 1:2000 ou superior.
- a)Requerimento que deve conter:
Artigo 53.º — Pedido de destaque de parcela
Vigente desde: 09/07/2009
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Em vigor desde 09/07/2009