As taxas devidas, bem como as isenções e reduções, relativamente ao licenciamento, comunicação prévia, autorização de utilização ou outras relacionadas com o objecto do RMUE são fixadas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais de Boticas.
Artigo 59.º — Taxas
Vigente desde: 09/07/2009
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Em vigor desde 09/07/2009