Após a aprovação da proposta da designação toponímica e colocação da placa na via pública, cumpridas as formalidades de divulgação, os proprietários ou os usufrutuários de prédios rústicos ou urbanos, com portas, portões ou cancelas a abrir para a via pública, são obrigados a identificá-los com o número de polícia atribuído pelos serviços municipais competentes, para o que deverão solicitar aos serviços municipais a respetiva numeração.
Artigo 21.º — Obrigatoriedade de identificação
Vigente desde: 07/09/2017
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Em vigor desde 07/09/2017