- 1 -Os candidatos são obrigados a atualizar bienalmente a candidatura apresentada nos termos do artigo 13.º do presente regulamento, a contar da data de entrada da mesmo nos serviços municipais, através de formulário próprio, por iniciativa própria ou notificação pelo/a técnico/a de referência, sob pena de deserção do procedimento.
- 2 -Para efeito da atualização referida no número anterior é aplicável o disposto no artigo 17.º do presente regulamento.
- 3 -Durante a vigência do concurso ou verificando-se alterações socioeconómicas e habitacionais - nomeadamente por alteração de residência, composição do agregado familiar, rendimentos, entre outros -, constitui obrigação do candidato informar ao município a fim de que a candidatura se mantenha atualizada, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da ocorrência.
Artigo 16.º — Atualização da candidatura
Vigente desde: 16/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2018