- 1 -A atribuição de frações habitacionais pelo município é regulada pelo regime do arrendamento apoiado, estabelecido pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
- 2 -Ao acesso e à atribuição das habitações é aplicável o regime constante do presente capítulo e subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado será efetuada mediante procedimento de concurso por inscrição, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para apreciação e consequente classificação das candidaturas, nos termos previstos no presente regulamento.
- 4 -Complementarmente, no reforço da coesão socioterritorial, verificando-se um conjunto de habitações localizadas numa mesma zona ou empreendimento municipal, poderá o órgão executivo do município implementar uma bolsa territorial, devidamente publicitada antes da abertura do concurso, que vise responder oportuna e equilibradamente à necessidade de famílias em situação de vulnerabilidade que demonstrem vontade em se fixar em áreas territoriais periféricas.
Artigo 4.º — Regime
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018