Verificando-se o incumprimento de algumas das disposições nos termos do artigo anterior do presente regulamento, a resolução do contrato de arrendamento pelo município opera por comunicação deste ao arrendatário, onde fundamentadamente invoque a respetiva causa, após audição do interessado, cabendo sempre direito de recurso desta decisão pelo arrendatário.
Artigo 60.º — Comunicação da cessação
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018