Em dias de festas, feiras, romarias ou outros eventos em que se preveja aglomeração de público, pode a Câmara Municipal, por Edital, publicado com, pelo menos, oito dias de antecedência, alterar os locais e horários de venda ambulante, bem como os seus condicionamentos.
Artigo 36.º — Alteração dos lugares de venda
Vigente desde: 17/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2018