- 1 -Só é permitida a prestação de serviços de restauração ou de bebidas não sedentária, nos locais autorizados pela Câmara Municipal e nas condições previstas no presente Regulamento para o exercício da venda ambulante.
- 2 -O horário de funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário segue o regime previsto no Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Concelho de Fafe.
Artigo 52.º — Exercício da atividade
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018