O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 64.º, n.º 4, alínea d), e n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 29/10/2004
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Em vigor desde 29/10/2004