- 1 -Quando ao candidato for atribuída outra bolsa, ser-lhe-á apenas paga mensalmente a diferença entre a bolsa da instituição e o valor que tiver sido fixado, para esse ano, pela Câmara Municipal.
- 2 -Quando ao aluno vier a ser atribuída bolsa de estudo de outra instituição após o conhecimento dos resultados da candidatura à Câmara Municipal de São João da Pesqueira, fica este obrigado a comunicar essa mesma atribuição e o respectivo valor sob pena de ser suspensa a bolsa e ter de restituir à Câmara Municipal todos os valores recebidos durante esse ano, podendo ir até à inibição de voltar a concorrer a estes apoios.
- 3 -Quando motivos de doença ou outros de força maior contribuírem para que o bolseiro seja obrigado a suspender o estudo ou não obtenha aproveitamento, a Câmara Municipal de São João da Pesqueira pode não suspender a bolsa de estudo no ano seguinte.
- 4 -Em caso de desistência, durante o ano lectivo, a bolsa será suspensa.
- 5 -Mudanças de curso durante o ano lectivo carecem de conhecimento prévio da Câmara Municipal de São João da Pesqueira e podem implicar suspensão da bolsa de estudo.
- 6 -A omissão de informação da suspensão ou desistência de curso implica não só a obrigação da devolução à Câmara Municipal de São João da Pesqueira das verbas indevidamente recebidas como a impossibilidade definitiva de candidatura a futuras bolsas de estudo desta instituição.
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 29/10/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2004