- 1 -O processo de candidatura à bolsa de estudo deve ser entregue na Câmara Municipal anualmente entre 15 de Outubro e 30 de Novembro.
- 2 -Os candidatos que dentro deste prazo não consigam comprovar admissão a cursos, ou habilitações adquiridas, poderão candidatar-se analisando a Câmara Municipal de São João da Pesqueira, caso a caso, a possibilidade de concessão de bolsa de estudo extraordinária.
- 3 -A bolsa de estudo será atribuída em 10 mensalidades pagas na tesouraria da Câmara Municipal de 15 a dia 20 de cada mês.
- 4 -A Câmara Municipal tornará públicos os resultados das candidaturas até 15 de Março de cada ano.
Artigo 9.º — Prazos e datas
Vigente desde: 29/10/2004
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Em vigor desde 29/10/2004