Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 64.º, n.º 4, alínea d), e n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Objecto
Visando reduzir os efeitos das desigualdades sociais e da distância aos principais centros que impedem o acesso à escola de jovens com dificuldades económicas, a Câmara Municipal de São João da Pesqueira, atribuirá anualmente bolsas de estudo a alunos com bom aproveitamento escolar que pretendam iniciar ou prosseguir estudos em estabelecimentos de ensino superior.
Bolsas de estudo
O número de bolsas de estudo, a conceder e o seu valor, serão fixadas anualmente pela Câmara Municipal.
A verba anual para bolsas de estudo será incluída no orçamento a submeter à aprovação da Assembleia Municipal.
Formulário
Os candidatos às bolsas de estudo ou, quando se trate de menores de 18 anos, os seus pais ou responsáveis pela sua educação, formalizarão os pedidos de concessão em formulário próprio fornecido pela Câmara Municipal.
Outros dados
Requisitos
Os candidatos a bolseiros devem satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Causas de exclusão
Ordenação dos candidatos
Prazos e datas
Disposições finais
Interpretação e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente Regulamento serão dirimidas e integradas por deliberação da Câmara Municipal, podendo esta competência ser delegada.
Norma revogatória
É revogado o regulamento municipal para atribuição de bolsas de estudo em vigor no município.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.