A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para o efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação, determina a exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, com efeito durante um período de 2 anos.
Artigo 12.º — Exclusão
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019