- 1 -As obras de conservação do interior da habitação são da responsabilidade do arrendatário.
- 2 -Ficam a cargo do Município, as obras de manutenção e conservação geral dos edifícios, designadamente, obras de reparação e reabilitação das fachadas e paredes exteriores, de manutenção e preservação da rede de águas e esgotos, da rede de gás, dos circuitos elétricos e outras instalações ou equipamentos que façam parte integrante dos edifícios, excluindo-se todas as reparações ou intervenções resultantes da incúria, falta de cuidado ou atuação danosa dos arrendatários.
- 3 -Ficam excluídas todas as obras de reparação e outras intervenções que incidam sobre vidros, portas, fechaduras ou quaisquer outros mecanismos ou equipamentos pertencentes às habitações ou zonas comuns, desde que os danos tenham sido causados por ato ou omissão culposa dos arrendatários ou de quaisquer utilizadores.
- 4 -A Câmara Municipal de Castro Verde pode substituir-se ao arrendatário quando este estiver em mora na execução das obras a seu cargo, cobrando-lhe, posteriormente o seu custo.
- 5 -Os moradores não poderão efetuar quaisquer obras, nem de qualquer forma alterar as características da habitação no seu interior e exterior, sem consentimento escrito da Câmara Municipal de Castro Verde.
Artigo 27.º — Obras
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019